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quarta-feira, 25 de maio de 2011

A Estrutura do Partido Socialista

O PS está organizado em quatro níveis de acordo com a organização territorial e administrativa (de acordo com os Estatutos do PS, nomeadamente Capítulo III, artigo 22º e seguintes). A saber: a nível local, distrital, regional e nacional. Antes de examinar cada nível convém lembrar de que nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente PS-Açores e PS-Madeira, são dotados de autonomia, de estatutos e órgãos próprios de forma à adaptação geográfica e político-administrativa das Regiões. Importa referir também que não será feito nesta apresentação um escrutínio exaustivo de toda a estrutura do PS mas, tão-só, uma análise estática das estruturas e dos órgãos predominantes.

Assim, a nível local o PS está organizado por Secções de Residência e Concelhias. Nas Secções de Residência os órgãos atribuídos são a Assembleia Geral e o Secretariado. Nas Concelhias: a Comissão Política Concelhia, o Presidente da Concelhia e o Secretariado da Concelhia. Ao nível distrital e regional encontram-se, respectivamente, as Federações Distritais e as Federações Regionais cujos órgãos são: Congresso da Federação, Comissão Política da Federação, Presidente da Federação, Secretariado da Federação, Comissão Federativa de Jurisdição e Comissão Federativa de Fiscalização Económica e Financeira. Por último, ao nível nacional: Congresso Nacional, Comissão Nacional, Comissão Política Nacional, Secretário-Geral, Presidente do Partido, Secretariado Nacional, Comissão Nacional de Jurisdição e Comissão Nacional de Fiscalização Económica e Financeira.

Para além da organização do PS à aproximação territorial e administrativa portuguesa, há ainda lugar para a constituição de secções para a concretização de actividades específicas. Deste modo, é pertinente referir as Secções de Base Sectorial e as Cibersecções. As Secções de Base Sectorial subdividem-se em Secções Temáticas (constituídas para a discussão de temas, áreas e/ou problemas de políticas públicas), as Secções de Acção Sectorial (que se formam em empresas, organizações ou sectores de actividade) e as Secções de Duração Limitada (que são constituídas por um período limitado, em nome do partido, para a concretização de objectivos políticos, sociais ou culturais), sendo que o apoio logístico varia conforme o seu âmbito (nacional, regional ou federativo). Os órgãos das Secções de Base Sectorial são a Assembleia Geral e o Secretariado. Finalmente, no que respeita às Cibersecções, estruturas de base do Partido Socialista de âmbito nacional que funcionam através da Internet e que funcionam em coordenação com o Secretariado Nacional, os seus órgãos são o Secretário-Coordenador e a Assembleia Virtual.










André Pacheco (JS Zona Ocidental)